
O que a Constituição diz?
Vemos diariamente pessoas largando seus cachorros (ou gatos) por estarem mudando para um local que diz não aceitar animais, outras que sofrem diariamente (como nós) com o preconceito de vizinhos com cachorros maiores, olhares feios, reclamações desnecessárias, comentários chatos, e outras que deixam de ter um cão por conta dos vizinhos ou do condomínio.
Aqui vou deixar algumas informações sobre o que a nossa Constituição Federal diz sobre os nossos direitos e deveres para com os nossos cães, com a esperança de ajudar muitos que se encaixam em alguma dessas situações.
Lei n° 4.591, de 16 de dezembro, de 1964
Título I - Do Condomínio
Capítulo V - Utilização da Edificação ou do Conjunto de Edificações
Art. 19º Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros, às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculos ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos.
Constituição Federal - Art. 5°
XXII - É garantido o direito de propriedade.
Art. 1277 do Código Civil: O proprietário, ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Qualquer cláusula que proíba animais em condomínios, assim como, qualquer lei municipal ou estadual com o mesmo teor serão incompatíveis com a Lei 4591/64, com o Código Civil e com a Constituição Federal.
Só pode haver vedações em caso de animais que causem transtornos ao condomínio e aos condôminos (barulho, agressividade, ameaça à saúde pública).
As Convenções de Condomínio que proíbam a permanência de animais não podem ser aceitas, caso o animal não apresente nenhuma ameaça.
Fonte: PEA - Projeto Esperança Animal
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